SALÁRIODECONTRIBUIÇÃO E SALÁRIOFAMÍLIA: Valores Válidos para 2017
Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 16.01.2017, a Portaria MF n° 008/2017, que estabelece a nova tabela de salário-de-contribuição do segurado empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso. Esta nova tabela deverá ser utilizada para pagamento de remuneração a partir de 01.01.2017.
| Salário-de-contribuição | Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) |
| até R$ 1.659,38 | 8% |
| de R$ 1.659,39 até R$ 2.765,66 | 9% |
| de R$ 2.765,67 até R$ 5.531,31 | 11% |
Esta mesma Portaria determina a nova tabela de salário-família a ser utilizada a partir de janeiro de 2017.
| Remuneração | Salário-família |
| Até R$ 859,88 | R$ 44,09 |
| A partir de R$ 859,88 até R$ 1.292,43 | R$ 31,07 |
| Acima de R$ 1.292,43 | Não tem direito |
Fonte: Redação Econet Editora
