FGTS – Saque das Contas Inativas
Foi publicado, no DOU de 15.02.2017, o Decreto n° 8.989/2017, que altera o Regulamento do FGTS – Decreto n° 99.684/1990, para dispor sobre o saque das contas vinculadas de contratos de trabalho extintos até 31.12.2015.
Fica isenta a exigência de o trabalhador permanecer três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, podendo o saque contido no § 22 do artigo 20 da Lei n° 8.036/1990, nesta hipótese, ser efetuado segundo cronograma de atendimento estabelecido pela Caixa Econômica Federal.
Calendário de Pagamento
Trabalhadores nascidos em | Início a partir de |
Janeiro e fevereiro | 10/03/2017 |
Março, abril e maio | 10/04/2017 |
Junho, julho e agosto | 12/05/2017 |
Setembro, outubro e novembro | 16/06/2017 |
Dezembro | 14/07/2017 |
Fonte: www.caixa.gov.br
A Caixa Econômica Federal poderá efetuar crédito automático para a conta poupança de titularidade do trabalhador previamente aberta, desde que este não se manifeste negativamente até 31.08.2017.
Em sua manifestação, o trabalhador poderá solicitar o desfazimento do crédito ou a transferência do valor para outra instituição financeira, independentemente do pagamento de qualquer tarifa.
Fonte: Redação Econet Editora