Instituída em março de 2017, a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-REINF) é mais um módulo integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Desta vez, o objetivo é complementar o eSocial – Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.
A EFD-REINF substituirá diversas obrigações acessórias de responsabilidade dos empregadores e contribuintes, e contemplará, basicamente, as seguintes informações:
• Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF);
• Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP);
• Informações da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), atualmente prestadas na EFD-Contribuições.
Estão obrigados a entregar a EFD-REINF a partir de 1º de janeiro de 2018:
– as pessoas jurídicas com faturamento superior a R$ 78 milhões no ano de 2016, e a partir de 1º de julho de 2018, e;
– as pessoas jurídicas com faturamento de até R$ 78 milhões no ano de 2016.
Para aqueles que ainda possuem dúvida sobre como estruturar seu processo de escrituração, listamos alguns pontos de atenção:
1. Mantenha-se atualizado com as mudanças na legislação
O Brasil é o País mais complexo do mundo falando de leis tributárias. São mais de 11 milhões de regras, que se fossem empilhadas teriam seis vezes o tamanho do maior prédio do mundo, o Burj Khalifa, segundo análise do Prof. Gilberto Luiz do Amaral, do IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação.
Além disso, segundo o próprio IBPT, o Brasil tem em média 46 alterações fiscais por dia útil. Sendo assim, se hoje as normas estão definidas de uma determinada maneira, amanhã tudo pode mudar. Para garantir o compliance, é fundamental estar sempre atento a essas alterações e suas implicações sobre cada negócio.
2. Faça uma auditoria nos seus dados
Você já conhece o “Plano de Fiscalização” disponível no site da Sefaz ? Lá consta a meta de arrecadação do Governo com multas, prevista em mais de R$ 155 bilhões – um número bastante significativo. Para evitar fazer parte dessa lista, é fundamental auditar constantemente os próprios dados, antecipando-se à auditoria que será feita pela própria Sefaz.
Hoje já existem alguns sistemas com inteligência fiscal acoplada que permitem às empresas fazerem a validação de seus arquivos em até três níveis antes de entregarem as informações ao Fisco.
Nível 01 – Campos em branco do SPED
Nível 02 – Validações do PVA
Nível 03 – Regras de Conteúdo (mais de seis mil normas) + Regras Específicas de cada negócio
3. Considere implementar uma solução fiscal especializada
Contar com uma solução fiscal especialista externa ao ERP traz uma série de benefícios. Além de garantir o devido acompanhamento das intensas mudanças na legislação fiscal brasileira e permitir a correta auditoria das informações – itens mencionados acima –, também possibilita que as áreas de negócio mantenham o foco no resultado, à medida que automatiza processos burocráticos de tributação. Alguns sistemas especialistas contam ainda com os módulos de inteligência fiscal acoplados, um diferencial para quem quer utilizar o planejamento tributário de forma estratégica para a redução de custos.
Além de garantir o compliance, a inteligência fiscal permite que as empresas eliminem o retrabalho e diminuam o esforço operacional. Ao invés de ter uma equipe dedicada para voltar e acertar as informações dentro do ERP sempre que houver inconsistências, por exemplo, o próprio usuário passa a detectar informações que não estejam em conformidade e fazer a correção.
Vale lembrar que módulos fiscais externos ao ERP são de fácil implantação e atualização. Uma vez que não interferem diretamente no funcionamento do sistema de gestão, geram pouco e nenhum impacto no dia a dia do negócio.
Fonte: CRC-PI