A partir do dia 1º de agosto de 2025, o setor de combustíveis brasileiro passa a adotar novas proporções obrigatórias de biocombustíveis na gasolina e no diesel. A medida foi aprovada pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e já regulamentada por resoluções da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
As mudanças fazem parte da estratégia nacional de redução de emissões e descarbonização da matriz de transportes, com foco no aumento do uso de fontes renováveis.

O que poderá ser corrigido?
Limitações e restrições
Como as empresas devem se preparar?
Para se adequar às novas regras e evitar riscos fiscais, é essencial que as empresas tomem medidas preventivas. Entre elas:
• Revisar os fluxos internos de conferência e emissão de NF-e;
• Atualizar os sistemas emissores, garantindo compatibilidade com os novos procedimentos;
• Capacitar as equipes fiscais e contábeis sobre a nova legislação e suas limitações;
• Estabelecer rotinas de verificação pós-entrega, dentro do novo prazo de 168 horas.

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