PGFN prorroga para janeiro de 2026 o prazo de adesão à transação tributária do Edital PGDAU nº 11/2025

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, em 30 de setembro de 2025, o Edital PGDAU nº 16, que prorrogou para 30 de janeiro de 2026 o prazo para adesão à transação tributária prevista no Edital PGDAU nº 11/2025.
Antes da alteração, o prazo se encerraria em dezembro deste ano.
 
A prorrogação amplia o tempo para que empresas com débitos inscritos em dívida ativa da União avaliem a possibilidade de negociação com condições especiais, como descontos relevantes e parcelamentos estendidos, possibilitando um planejamento financeiro mais eficiente.
 
 
Quem pode aderir?
 
O programa contempla empresas com dívidas de até R$ 45 milhões, inscritas em dívida ativa até 2 de julho de 2025. Entre os benefícios, destacam-se:
•Descontos que podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos, respeitando o limite de 65% do valor total da dívida;
•Parcelamento em até 114 meses, podendo chegar a 133 meses para micro e pequenas empresas, MEI e entidades específicas;
•Entrada reduzida ou até dispensada, conforme o caso;
•Possibilidade de utilização de precatórios federais para amortização ou quitação dos débitos.
 
Segundo a advogada Milena Perin Trujilo, do Barroso Advogados Associados:
 
“As condições previstas são bastante atrativas, especialmente para empresas que enfrentam dificuldades de caixa. A ampliação do prazo dá mais tempo para avaliar as opções e construir um planejamento tributário adequado.”
 
 
Regras e pontos de atenção
 
Mesmo sendo vantajoso, o programa exige atenção a determinados requisitos:
 
1. Inadimplência
 
O atraso de três parcelas, consecutivas ou não, pode resultar na rescisão do acordo, o que implica:
•perda dos benefícios concedidos;
•retorno ao valor integral da dívida;
•impossibilidade de celebrar nova negociação por 2 anos.
 
2. Desistência de ações judiciais
 
Para débitos em discussão judicial, é necessário desistir das ações relacionadas aos créditos incluídos na transação.
Essa desistência deve ocorrer em até 60 dias após a adesão.
 
Trujilo reforça:
 
“É fundamental que as empresas façam uma análise criteriosa antes de aderir. O parcelamento alongado e os descontos são relevantes, mas a sustentabilidade financeira precisa ser considerada para que não haja risco de inadimplência futura.”
 
 
Como aderir
 
A adesão deve ser realizada exclusivamente pelo portal Regularize, da PGFN. Após a submissão:
1. A proposta passa pela análise da PGFN;
2. Após aprovação, a empresa deve confirmar a negociação;
3. A primeira parcela deve ser quitada no mesmo mês da aceitação.
 
 
Impacto para o setor empresarial
 
Em meio a um cenário econômico desafiador, a prorrogação do prazo representa uma oportunidade estratégica para empresas reorganizarem seus passivos tributários, garantindo mais fôlego financeiro e segurança jurídica.
 
“Esse tipo de programa permite que muitas empresas reorganizem seus passivos tributários e respirem financeiramente, mas sempre dentro de um planejamento sólido”, destaca Trujilo.
 
 
Como a Total Office pode ajudar
 
A Total Office acompanha de perto todas as atualizações tributárias e está preparada para ajudar sua empresa a:
•avaliar elegibilidade para o programa;
•realizar simulações e projeções de benefícios;
•estruturar um planejamento fiscal seguro;
•conduzir o processo de adesão no portal Regularize.
 
Estamos prontos para orientar sua empresa em cada etapa da regularização tributária.
 
 
Fonte: Jornal Contábil

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