Janeiro é um mês decisivo para o planejamento tributário das empresas. Isso porque algumas escolhas feitas agora impactam diretamente todo o ano fiscal, e uma das mais importantes é a opção pelo Simples Nacional. Ficar atento às regras e prazos é essencial para garantir que a empresa aproveite corretamente os benefícios dessa modalidade.
Antes de aprofundar nos detalhes, vale relembrar o que é o Simples Nacional e por que ele se tornou a escolha de milhares de micro e pequenas empresas no país.
O que é o Simples Nacional?
Criado pela Lei Complementar nº 123/2006, o Simples Nacional é um regime tributário voltado para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Seu principal objetivo é simplificar o pagamento de tributos, reunindo em uma única guia, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), impostos como:
IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, CPP, ISS e ICMS.
Além de facilitar o processo, o regime pode reduzir a carga tributária em comparação ao Lucro Presumido ou Lucro Real. Outro benefício é a vantagem competitiva em licitações públicas, graças ao tratamento diferenciado previsto em lei.
Entretanto, o Simples possui regras: para permanecer ou entrar no regime, a empresa não pode ultrapassar o limite anual de faturamento de R$ 4,8 milhões.
Quem deve ficar atento ao prazo para optar?
Empresas que hoje estão no Lucro Real ou Lucro Presumido e tiveram queda no faturamento podem avaliar a migração para o Simples Nacional, desde que estejam dentro do limite permitido.
Já ME e EPP devem observar atentamente o balanço anual. Caso o faturamento tenha ultrapassado o valor máximo permitido, será necessário o desenquadramento do regime em 2026.
Qual é o prazo para optar pelo Simples Nacional em 2026?
Se a contabilidade indicar que sua empresa pode aderir ao regime, é importante agir rápido: o prazo termina em 31 de janeiro de 2026.
Empresas excluídas também precisam decidir em janeiro
Diversos motivos podem levar ao desenquadramento do Simples Nacional, como atividades não permitidas, débitos ou excesso de faturamento. Nesses casos, a empresa também deve optar por um novo regime até 31 de janeiro, e essa escolha valerá até o fim de 2026.
Por isso, o início do ano é o momento ideal para analisar opções, rever cenários e contar com suporte especializado para tomar a melhor decisão tributária.
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Fonte: IOB Notícias
