Nesta terça-feira (03.02.2026), a Receita Federal publicou um ato de caráter interpretativo que estabelece, de forma temporária, novas diretrizes para a contagem de prazos nos processos administrativos fiscais.
A norma vale enquanto os sistemas da Receita passam por ajustes técnicos.
A medida foi oficializada por meio do Ato Declaratório Interpretativo (ADI) RFB nº 2/2026, com vigência até 31 de março de 2026.
O objetivo é padronizar os procedimentos durante o período de adaptação às alterações trazidas pela Lei Complementar nº 227/2026, trazendo mais segurança na tramitação dos processos e evitando possíveis prejuízos aos contribuintes causados por falhas operacionais nas plataformas digitais do órgão.
A norma vale enquanto os sistemas da Receita passam por ajustes técnicos.
A medida foi oficializada por meio do Ato Declaratório Interpretativo (ADI) RFB nº 2/2026, com vigência até 31 de março de 2026.
O objetivo é padronizar os procedimentos durante o período de adaptação às alterações trazidas pela Lei Complementar nº 227/2026, trazendo mais segurança na tramitação dos processos e evitando possíveis prejuízos aos contribuintes causados por falhas operacionais nas plataformas digitais do órgão.