REFORMA TRIBUTÁRIA ELEVA MULTAS E REFORÇA CONTROLE SOBRE DOCUMENTOS FISCAIS A PARTIR DE 2026

A implementação do novo modelo de tributação sobre o consumo, estruturado pelo chamado IVA Dual, trouxe mudanças relevantes no tratamento dos documentos fiscais eletrônicos.

Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023 e a regulamentação pela Lei Complementar nº 214/2025, o sistema passou a ser composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), ampliando a padronização nacional e a integração da fiscalização.

A publicação da Lei Complementar nº 227/2026 reforçou esse movimento ao endurecer o regime de penalidades durante o período de transição.

O documento fiscal passou a ocupar posição central não apenas na comprovação do fato gerador, mas também na apuração dos tributos e no aproveitamento de créditos ao longo da cadeia econômica.

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