Artigo: Um “sócio” indiscreto por Carlos Carvalho

Alguns estudos apontam que a carga tributária do Brasil está entre as 20 maiores do mundo, outros dizem que está entre as 30 maiores. De acordo com o OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), em 2015, o Brasil ocupava a 23ª posição no ranking entre os países analisados colaboradores, com uma carga tributária de 32,1%, atrás de países como a primeira colocada Dinamarca (46,6%), Alemanha (36,9%) e República Tcheca (33,5%), na frente de Canadá (31,9%), Estados Unidos (26,4%) e outros.

Nem todos os impostos que integram esses cálculos tem o mesmo fato gerador, mas todos acabam atingindo o contribuinte, seja direta ou indiretamente, cabe a ele encontrar uma maneira de se adequar aos meios legais de forma que esses impostos o atinjam na menor alíquota possível.

Trabalhar na informalidade nem sempre é a melhor saída, trabalhar como profissional autônomo há algum tempo deixou de ser vantajoso. No último 4 de dezembro, a Receita Federal deflagrou a “Operação Autônomos” em combate à sonegação de contribuição previdenciária por contribuintes individuais (veja mais detalhes aqui). Foram remetidas 74.442 cartas a profissionais liberais que declararam renda recebida de pessoas físicas e não recolheram a contribuição previdenciária entre os anos de 2013 a 2015. São eles desde contadores, advogados, médicos, engenheiros a pintores, eletricistas, pedreiros, cabeleireiros…

A alíquota de contribuição previdenciária desses profissionais é de 20% sobre a renda declarada, respeitando os limites mínimo e máximo estabelecidos por lei. Somado a esse percentual há ainda as alíquotas do Imposto de Renda e do ISS, este de competência municipal, incidentes sobre a renda deste profissional.

“Trabalhar na informalidade nem sempre é a melhor saída, trabalhar como profissional autônomo há algum tempo deixou de ser vantajoso.”

Muitos deles podem aproveitar o benefício de formalizar sua atividade e renda se enquadrando como MEI, pagando apenas uma guia de recolhimento mensal de um pouco mais de cinquenta reais e ainda tendo assegurado todos os direitos previdenciários. Os que não se enquadram nesta condição, para diminuir essa carga tributária e consequentemente a cobrança dos impostos, podem formalizar-se como empresários individuais ou sociedade empresária limitada, ambos com mais obrigações que os profissionais liberais, mas com alíquotas de imposto inferiores, tornando vantajosa essa formalização.

O melhor exemplo de profissionais do segundo caso são os advogados, profissionais autônomos que têm renda, na maioria das vezes, superior ao teto da previdência e portanto um desembolso altíssimo com impostos, além do valor de R$ 621,03 (atual teto previdenciário) deve recolher ainda 27,5% para o Imposto de Renda e de 2% a 5% para o município, dependendo da alíquota praticada, dessa forma, podendo atingir a impressionante soma de 52,5%. Constituindo uma empresa individual ou em sociedade, com a atividade de serviços advocatícios e tendo um faturamento anual de até R$ 180.000,00 a carga tributária será de apenas 4,5% sobre este valor. Para outras atividades a alíquota varia a partir de 6% a 15,5%, ainda assim bem inferiores às praticadas contra o profissional liberal.

Ah, mas se eu trabalhar na informalidade não vou pagar impostos”, isso enquanto não for descoberto, o risco nesses casos é muito grande e as consequências maiores ainda. A cobrança será retroativa de todos os impostos citados anteriormente e os valores serão corrigidos, então, sem sombra de dúvidas, a formalidade é a melhor opção. Esse “sócio” não vai deixar de fazer suas retiradas por meio dos tributos, melhor que possa ser menos penoso.

Carlos Alberto Brito Carvalho Júnior

Contador e Diretor Financeiro da Total Office Consultoria

carlosjr.contador@hotmail.com

(86) 9 9432-4344

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