DIRF 2017: Programa gerador e alteração do prazo de entrega

A apresentação da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF 2017), referente ao ano calendário 2016, é obrigatória para pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano calendário, por si ou como representantes de terceiros.

AInstrução Normativa RFB n° 1.686/2017, publicada no DOU de 27.01.2017, altera a Instrução Normativa RFB n° 1.671/2016, que dispõe sobre a Declaração, as situações especiais ocorridas em 2017 e o Programa Gerador da DIRF 2017 (PGD DIRF 2017).

O prazo de apresentação previsto para o dia 15.02.2017 foi alterado para até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 27.02.2017.O Programa Gerador já está disponível e pode ser feito download no site da Receita Federal.

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