ECD e ECF: quais são as diferenças e quem deve entregar?
A ECD (Escrituração Contábil Digital) e a ECF (Escrituração Contábil Fiscal) são obrigações acessórias importantes para boa parte das empresas brasileiras. Embora as siglas sejam parecidas, seus objetivos, prazos e exigências são diferentes — e não cumprir corretamente pode gerar penalidades fiscais significativas.
O que é a ECD?
A ECD substitui os antigos livros contábeis em papel e faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Nela, a empresa transmite digitalmente os seguintes documentos:
* Livro Diário e seus auxiliares (se houver);
* Livro Razão e auxiliares;
* Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento.
Empresas do Simples Nacional estão, em geral, dispensadas dessa obrigação.
Prazo de entrega da ECD em 2025: até o dia 30 de junho.
O que é a ECF?
A ECF reúne as informações fiscais das empresas, especialmente no que diz respeito ao Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Ela substitui a antiga Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).
É obrigatória para todas as pessoas jurídicas, exceto as optantes pelo Simples Nacional.
Prazo de entrega da ECF em 2025: até o dia 31 de julho.
Por que se preocupar com essas obrigações?
As informações declaradas na ECD e ECF são cruzadas com outros dados fiscais, o que torna a entrega correta e no prazo fundamental para evitar malha fina, autuações e multas. Além disso, as regras e prazos podem mudar anualmente, exigindo atualização constante.
Como a Total Office pode ajudar?
Contar com uma contabilidade especializada faz toda a diferença para manter sua empresa em dia com as obrigações fiscais. A Total Office acompanha todas as atualizações legais e garante que suas declarações sejam entregues com precisão, agilidade e segurança.
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