O pagamento da primeira parcela do 13º salário foi antecipado para sexta-feira, 28 de novembro, devido ao dia 30 cair em um domingo este ano. O benefício, considerado um importante reforço financeiro para os trabalhadores, é obrigatório e regulamentado pela legislação trabalhista brasileira.
O 13º costuma ser pago em duas parcelas, seguindo o seguinte calendário:
•1ª parcela: até 30 de novembro (antecipado para 28 neste ano);
•2ª parcela: até 20 de dezembro, já com os descontos legais.
O valor a ser recebido pode variar conforme o salário bruto, o tempo trabalhado no ano e adicionais que compõem a remuneração.
A seguir, a Total Office explica as principais regras, dúvidas e situações comuns relacionadas ao benefício.
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1. Quem tem direito ao 13º salário?
Recebem o 13º salário todos os trabalhadores contratados pelo regime CLT, incluindo:
•Empregados urbanos, rurais e domésticos;
•Trabalhadores avulsos;
•Aposentados e pensionistas do INSS.
O direito é garantido mesmo para quem não completou um ano na empresa.
Segundo o advogado trabalhista Luís Gustavo Nicoli,
“O pagamento é proporcional ao tempo trabalhado. Ou seja, mesmo que o funcionário tenha sido contratado em julho, ele ainda assim receberá o valor referente aos meses em que esteve na empresa.”
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2. Qual o tempo mínimo para ter direito a cada mês no cálculo?
Para que um mês seja considerado, o trabalhador precisa ter trabalhado pelo menos 15 dias dentro daquele período.
“Cada mês com mais de 15 dias de trabalho conta como um mês integral para o cálculo do 13º. Se o empregado trabalhou menos de 15 dias, aquele mês não entra na conta”, explica Nicoli.
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3. Como é calculado o 13º salário?
O cálculo segue a fórmula:
Salário bruto ÷ 12 × número de meses trabalhados no ano
Entram na base de cálculo:
•Salário-base
•Insalubridade
•Periculosidade
•Adicional noturno
•Média de horas extras
•Média de comissões
Não entram:
•Vale-transporte
•Auxílio-alimentação
•Benefícios indenizatórios ou eventuais
A primeira parcela corresponde a 50% do valor total.
A segunda parcela vem com os descontos de INSS e Imposto de Renda, quando aplicáveis.
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4. 13º proporcional na demissão ou pedido de demissão
Quem é demitido sem justa causa ou pede demissão recebe o 13º proporcional aos meses trabalhados.
A única exceção é para quem é dispensado por justa causa, que perde o direito ao benefício.
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5. Prazos legais
•1ª parcela: até 28 de novembro (em função do calendário de 2025)
•2ª parcela: até 20 de dezembro
Algumas empresas optam por antecipar a primeira parcela junto com as férias, desde que o trabalhador tenha solicitado até janeiro do mesmo ano.
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6. É permitido antecipar ou parcelar o 13º de outras formas?
O empregador pode:
•Antecipar o pagamento;
•Pagar o valor total de uma vez.
O que não pode:
A CLT e o Decreto nº 57.155/1965 determinam que o pagamento deve ocorrer em no máximo duas vezes.
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7. Estagiários, temporários e autônomos têm direito ao 13º?
•Estagiários: não têm direito, pois o estágio não gera vínculo empregatício.
•Trabalhadores temporários: têm direito, pois há vínculo durante o contrato.
•Autônomos e PJs: não recebem, pois não têm relação de emprego.
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8. O que acontece se a empresa atrasar o pagamento?
O atraso no 13º salário pode gerar multa para a empresa.
O trabalhador pode denunciar à Superintendência Regional do Trabalho, que fiscaliza o cumprimento da legislação.
Por isso, é essencial que as empresas se organizem e mantenham o calendário em dia, e a Total Office reforça a importância de um planejamento financeiro e contábil eficiente para evitar riscos trabalhistas.
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Fonte: Jornal Contábil
