Nova regra para correção de NF-E entra em vigor em setembro de 2025: veja o que muda com o Ajuste SINIEF 15/2025

A partir do dia 1º de agosto de 2025, o setor de combustíveis brasileiro passa a adotar novas proporções obrigatórias de biocombustíveis na gasolina e no diesel. A medida foi aprovada pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e já regulamentada por resoluções da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

As mudanças fazem parte da estratégia nacional de redução de emissões e descarbonização da matriz de transportes, com foco no aumento do uso de fontes renováveis.

O que poderá ser corrigido?

Segundo o texto do ajuste, será possível realizar alterações em informações essenciais da NF-e, como:
 
• Valores declarados incorretamente;
• Tributos destacados de forma equivocada;
• Dados do destinatário, com exceção de identidade e endereço.
 
Esses tipos de erros, que antes muitas vezes exigiam o cancelamento da nota e a emissão de uma nova — o que nem sempre era permitido pela legislação —, agora poderão ser corrigidos com maior flexibilidade, desde que dentro do novo prazo legal.

Limitações e restrições

Apesar do avanço, é importante destacar que nem todo erro poderá ser corrigido. O próprio Ajuste SINIEF estabelece restrições importantes para evitar fraudes ou irregularidades. Não será possível realizar correções nos seguintes casos:
 
• Alteração do CNPJ base do destinatário;
• Devoluções simbólicas, como as realizadas por cooperativas ou em casos de transferência entre filiais;
• Situações que envolvam nova circulação da mercadoria, como retorno por troca, garantia ou outros motivos.
 
Ou seja, a nova norma não substitui os processos tradicionais de cancelamento ou de emissão de nota complementar em todos os casos. O uso correto da nova funcionalidade exige avaliação técnica e atenção redobrada à legislação vigente.

Como as empresas devem se preparar?

Para se adequar às novas regras e evitar riscos fiscais, é essencial que as empresas tomem medidas preventivas. Entre elas:

• Revisar os fluxos internos de conferência e emissão de NF-e;
• Atualizar os sistemas emissores, garantindo compatibilidade com os novos procedimentos;
• Capacitar as equipes fiscais e contábeis sobre a nova legislação e suas limitações;
• Estabelecer rotinas de verificação pós-entrega, dentro do novo prazo de 168 horas.

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