Se você é Microempreendedor Individual (MEI), provavelmente já se deparou com dúvidas sobre como mudar de regime tributário — especialmente ao ultrapassar o limite de faturamento. A boa notícia é que, a partir de abril de 2025, a Receita Federal implementou mudanças importantes que facilitam o processo de desenquadramento do Simples Nacional.
Neste artigo, explicamos o que mudou, por que isso é relevante e como você pode agir com mais segurança e agilidade.
O que mudou no desenquadramento do MEI?
Antes da atualização, o MEI só podia solicitar o desenquadramento uma vez por ano. Qualquer erro ou necessidade de ajuste posterior exigia a abertura de um processo administrativo junto à Receita, o que tornava o processo burocrático e demorado.
Com a nova regra, agora é possível fazer até três pedidos de desenquadramento por ano, desde que cada um tenha motivos e datas diferentes. Isso traz muito mais flexibilidade para o microempreendedor — especialmente aqueles que enfrentam oscilações de receita ou alterações frequentes em seu modelo de negócio.
Quais os motivos mais comuns para o desenquadramento?
Entre os principais motivos que justificam o desenquadramento, estão:
- Ultrapassar o limite de faturamento anual do MEI;
- Contratação de mais de um funcionário;
- Participação em outra empresa;
- Exercício de atividade não permitida ao MEI.
Como fazer o pedido de desenquadramento?
O processo ficou muito mais simples e pode ser feito de forma online. Basta acessar o portal do Simples Nacional ou o aplicativo do Simei, fazer login com seu certificado ou código de acesso, e seguir o passo a passo indicado.
Para cada pedido, é necessário informar a data do evento que motivou o desenquadramento. Vale lembrar que essa data não pode ser posterior à última registrada em pedidos anteriores.
Atenção, contadores: o papel do profissional contábil agora é ainda mais essencial
Com a ampliação do número de pedidos possíveis, os contadores precisam redobrar a atenção no controle mensal do faturamento e no acompanhamento da situação fiscal de seus clientes MEIs.
Esse novo cenário exige uma gestão ainda mais precisa para evitar desenquadramentos indevidos, inconsistências de dados ou multas futuras. O contador se torna peça-chave para garantir que o cliente esteja sempre em conformidade com a legislação e aproveite ao máximo a nova flexibilidade oferecida.
Menos burocracia, mais agilidade
A Receita Federal estima que, com essa medida, o número de processos administrativos diminua consideravelmente, beneficiando tanto os contribuintes quanto a administração pública.
Além disso, foi lançado um Manual de Desenquadramento do MEI, disponível no portal da Receita, com todas as orientações para facilitar o processo.
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Se você é MEI e precisa de ajuda para entender como essas mudanças impactam o seu negócio, fale com a nossa equipe. Estamos prontos para oferecer o suporte contábil e estratégico que o seu negócio precisa em cada fase de crescimento.