
A implementação do novo modelo de tributação sobre o consumo, estruturado pelo chamado IVA Dual, trouxe mudanças relevantes no tratamento dos documentos fiscais eletrônicos.
Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023 e a regulamentação pela Lei Complementar nº 214/2025, o sistema passou a ser composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), ampliando a padronização nacional e a integração da fiscalização.
A publicação da Lei Complementar nº 227/2026 reforçou esse movimento ao endurecer o regime de penalidades durante o período de transição.
O documento fiscal passou a ocupar posição central não apenas na comprovação do fato gerador, mas também na apuração dos tributos e no aproveitamento de créditos ao longo da cadeia econômica.
