Foi adiada a votação de Lei Complementar nº 125/2015 para terça-feira dia 21. A Lei prevê aumento do teto para enquadramento no regime do Supersimples de R$ 3,6 milhões, para R$ 4,8 milhões de faturamento anual, sendo que o novo limite influencia apenas os cálculos federais. O ICMS, tributo estadual, e o ISS, que é de âmbito municipal, continuarão sendo balizados pelo antigo limite de R$ 3,6 milhões faturados anualmente. A emenda também trata do aumento do faturamento anual do Microempreendedor Individual (MEI) passa para R$ 72 mil. Além disso, a LC 125 para o Supersimples amplia o prazo para que as empresas do regime parcelem suas dívidas de 60 para 120 meses.
Com o advento, a permissão para criação da Empresa Simples de Crédito (ESC), que tem como objetivo aumentar a oferta de crédito para negócios locais. Permite também a inclusão de atividades passíveis a serem enquadradas do regime Simples Nacional, tais sejam elas microcervejarias e pequenos produtores de vinho familiar e aguardente.
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