DIRF 2017 – Prazo de entrega, novidade e como preencher
O prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) referente ao ano-calendário de 2016 encerra-se às 23h59min59s do dia 27.02.2017.
A obrigatoriedade do envio pelas pessoas físicas e jurídicas está disposta nos artigos 2° e 3° da Instrução Normativa RFB n° 1.671/2016.
Na área especial DIRF, estão disponíveis informações quanto a Obrigatoriedade, Penalidades, Orientações e a novidade Como preencher que traz instruções e dicas a serem observadas na hora de preencher a declaração, incluindo telas ilustrativas.
Fonte: Redação Econet Editora