Empresas têm até 30 de setembro para definir opção tributária para 2027Empresas que desejam ingressar no Simples Nacional em 2027 devem ficar atentas ao novo calendário. A Receita Federal estabeleceu que o pedido de opção deverá ser realizado entre 1º e 30 de setembro de 2026, com validade a partir de 1º de janeiro de 2027.
A mudança antecipa a decisão, que anteriormente era realizada em janeiro.Além da opção pelo Simples Nacional, setembro também é o período para que empresas optantes pelo regime, ou que tenham solicitado ingresso, definam como será o recolhimento do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) em 2027.
A empresa poderá manter esses tributos dentro do Simples Nacional ou optar pelo recolhimento pelo regime regular, separadamente. A escolha pelo regime regular realizada em setembro será válida para o primeiro semestre de 2027.A decisão exige atenção às características de cada empresa, considerando aspectos como tributação, operações e impactos dos créditos tributários.
Empresas que desejarem ingressar no Simples Nacional devem também verificar eventuais pendências fiscais que possam impedir a opção. Para o MEI, a regra é diferente: a opção pelo Simei continua sendo realizada em janeiro.Diante das mudanças trazidas pela Reforma Tributária do Consumo, o planejamento antecipado se torna importante para que as empresas avaliem as alternativas disponíveis e estejam preparadas para as novas regras de 2027.

Fonte: Receita Federal e Ministério da Fazenda.